Não existe diálogo entre a Constituição e a realidade. A ausência
deste diálogo desconstrói o Brasil Democrático que com sacrifício se tenta
construir.
O Golpe que destituiu a presidenta, nega o que se deve entender por:
-República, que quer dizer coisa pública, que pertence ao povo;
-Democracia, que quer dizer governo do povo;
-Estado Democrático de Direito, que quer dizer que o Estado, figura
política da República, é regido por leis, que são a vontade do povo,
determinadas pela discussão democrática.
Isto só é possível através do poder único e absoluto que emana do povo,
e, do exercício deste poder em nome do povo e que, deve ser exercido pelo povo ou por
representantes escolhidos diretamente por ele.
Este Golpe ao negar a constituição, sequestrou a soberania do povo, a cidadania
e a dignidade humana das pessoas, ferindo gravemente este “Princípio
Fundamental”, estabelecido pelo Direito Humano da “Livre Determinação do Povo”.
Traição hedionda.
Representante que desconsidera a representação, trai o povo, trai a
democracia pela qual foi escolhido representante. Para exercer o poder é
preciso, antes de assumi-lo, em seção solene, jurar respeito a Constituição.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos,
sob a proteção de Deus, a seguinte
Dos
Princípios Fundamentais
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I
- a soberania;
II
- a cidadania;
III
- a dignidade da pessoa humana;
IV
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V
- o pluralismo político.
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O primeiro artigo da Constituição é base
fundamental para definir todo universo social, político e jurídico do Brasil. O
que não estiver de acordo com ele é ilegal, inconstitucional. Não importa que
seja um artigo da própria constituição.
Dilma, a presidenta, é símbolo da Virtude Constitucional da REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL.