domingo, 10 de janeiro de 2016

Constituição, Princípios Fundamentais

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Os Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira, deviam definir o comportamento para todos os demais artigos da própria constituição.

Entender os Princípios Fundamentais é ter condição para analisar a constituição, as leis e, qualquer ação social, pública ou privada.

Princípios Fundamentais
 
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O brasileiro é o Brasil do brasileiro: “humano, cidadão, trabalhador e plural, fundamento da Republica Federativa do Brasil” que tem no município o principal ente da Federação.

República
é uma palavra do latim, diz: “Coisa Pública”, propriedade do povo.
Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal principal ente da federação deve ser o município, onde a vida da sociedade e do povo acontece.
Estado Democrático de Direito: define que a figura política da República é uma Democracia onde a lei é a vontade da maioria dos cidadãos e vontade de todos o cidadãos é de se submeter a lei.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O parágrafo único do Art. 1º é um lembrete: Só existe República, Federação, Estado Democrático de Direito se houver respeito ao povo, a única fonte de poder da república,que deve ser exercido por representantes eleitos ou diretamente.
A eleição é o exercício direto do poder. Resultado de eleição é Lei Soberana da Democracia, expressa a vontade da maioria na escolha dos representantes eleitos.
Representante eleito pelo povo pertencer a uma bancada de deputados que defende a retirada de direitos do povo, produzindo pobreza, gerando desigualdade, é contradição constitucional.
A constituição nega estes dois Artigos, 1º e 2º ao impedir que o poder Judiciário emane do povo, que o povo o exerça por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Isto implica: este exercício pelos julgamentos não é em nome do povo e não é republicano.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Os objetivos sintetizam o carinho e compromisso com o futuro, naturais do caráter de um povo brasileiro, solidário e hospitaleiro. É planejamento constante à construção constante da sociedade.

Isto posto, é vazia e não se justifica, a política que não comtemple ou se antagonize a estes objetivos.


As políticas sociais públicas e privadas só se justificam se alinhadas ao Art. 3º, se negarem os objetivos não se justificam existir.


Recorrer ao Poder Judiciário, poder que não emana do povo para derrubar presidente eleito pela vontade democrática da maioria do povo, Em processo movimentado por políticos de moralidade duvidosa, é uma contradição republicana.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Liberdade


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O sentimento coletivo que caracterizou a livre determinação de um povo revolucionário, que tomou a Bastilha, que cantou a Marselhese embalado no ideal de liberdade, apenas serviu e, ainda serve para mascarar a ganância vil da burguesia.

A Burguesia se apropriou dos Estados, privatizando as Repúblicas, conquistas do povo.
República = coisa pública, do povo.
 “A burguesia conquistou a soberania política exclusiva no Estado representativo moderno. O governo do estado moderno não é se não um comitê para gerir os negócios da burguesia”. Assim Marx já via na metade do século 19.

O Estado Republicano possui três poderes, que devem ser exercidos diretamente pelo povo ou por quem o povo escolher por voto direto.
Executivo
Legislativo
Judiciário

O poder judiciário foi tomado do povo e, a intelectualidade a serviço da burguesia não questiona. O primeiro artigo da constituição, todo mundo entende e concorda. Sabe que negar é negar a República, a Democracia o Estado de Direito.

A representatividade do legislativo é comprometida quando o eleito é o interesse da burguesia pelo financiamento de campanha. As leis são a vontade da burguesia.
O judiciário que não representa o povo para exercer o poder e sentenciar em nome do povo, seja quem for o condenado ou o absolvido, aplicando lei que não representa a vontade do povo.
O executivo se corrompe com aval dos outros dois poderes para seqüestrar e negar direitos ao povo, fazer dívidas para o povo pagar, desfazer-se do patrimônio do povo. Contradição suicida da Democracia, da República da Pátria, do Povo. Tudo para o favorecimento de interesses burgueses.

A burguesia impôs e a sociedade aceitou a Liberdade de Comércio
Liberdade de Comércio é antagônica a Liberdade Humana. O principal antagonismo é a propriedade privada que é o próprio homem. Amo ou escravo, amparado na lei o direito para ser propriedade ou proprietário. Liberdade de Comércio é a exploração do homem pelo homem.

Onde a burguesia dominou com o poder econômico, destruiu as relações Feudais, Patriarcais e Amorosas...afogou sentimentalismos nas águas frias do Cálculo Egoísta...transformou a dignidade pessoal num valor de troca...Substituindo qualquer outra Liberdade pela desumana Liberdade de Comércio - Marx.

Liberdade de Comércio impõe mudança na moral, nas ideias e nos costumes refletindo substancialmente em mudanças profundas na sociedade. 
E a Burguesia iníqua e rasteira, exploradora e cruel, paga sua existência com estas mudanças. 
Única forma para manter-se viva. 
Um tempo a mais na vida sempre é um tempo a menos na vida, para a vidas sem compromisso com a preservação da vida.

Liberdade significa viver a vida em plenitude, ter o necessário para comer, vestir e viver, ter oportunidade para adquirir cultura, desenvolver a personalidade e manter a individualidade sem que isto prejudique a outros.

Liberdade se mede em números de pessoas com acesso à segurança, à saúde, à escola, à cultura, sem necessitar explorar ninguém, se não unicamente pelo próprio trabalho.

Liberdade de Comércio garante o lucro para quem não trabalha.